
Conheça melhor a Lei Renato Ferrari

No Brasil, a relação entre os fabricantes de veículos automotores e seus distribuidores é regida pela Lei 6.729/70 (Lei Ferrari), posteriormente alterada pela Lei 8.132/90, bem como pela Primeira Convenção da Categoria Econômica dos Produtores e da Categoria Econômica dos Distribuidores e os contratos de concessão individuais.
A Lei Ferrari possui caráter de lei especial, ou seja, não cabe a aplicação subsidiária de normas de Direito Comum, e traz informações acerca das formalidades e obrigações necessárias para que se estabeleça, de forma válida, uma relação de concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores.
Renato Ferrari/Fenabrave
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Lei N° 6.729 - Renato Ferrari
Lei N° 8.132 - Complementar à Lei Renato Ferrari
Convenção de Marca - Assomar
Estatuto Social - 15/12/2017
Fim